Aposentadoria no exterior: entenda a cobrança de 25% de Imposto de Renda

Aposentadoria no exterior: entenda a cobrança de 25% de Imposto de Renda

Agosto 25, 2020 Não Por Redação

 

Especialista em direito previdenciário nacional e internacional esclarece as maiores dúvidas sobre o tema.

 

Muitos aposentados e pensionistas que moram no exterior têm dúvidas sobre o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios de aposentadorias ou pensões.

Desde 2013 a Receita Federal está cobrando Imposto de Renda na alíquota fixa de 25% sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público e sócia do Domeneghetti Advogados Associados, Fátima Domeneghetti, independentemente do valor do benefício recebido, inclusive no valor de até um salário mínimo, os aposentados e pensionistas tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor de suas aposentadorias ou pensões.

“A maioria dos Tribunais Regionais Federais já vêm entendendo que tal cobrança prevista na Lei 13.315/2016 é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do imposto de renda e da garantia da não confiscatoriedade”, aponta Fátima.

Um exemplo é de um engenheiro, que reside em Portugal. Ele conta que havia acabado de receber o primeiro pagamento da sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, quando se mudou para o exterior. Já o segundo pagamento, veio com desconto de 25% de Imposto de Renda. “Passei vários meses tentando através do INSS e da Receita Federal anular esse desconto, mas de nada adiantou. Decidi então procurar assessoria jurídica para entrar com ação contra a União. Ao contratar a assessoria jurídica, o engenheiro químico obteve sucesso através de uma liminar concedida. Mantida após, com sentença favorável”, informa.

“Esse é um exemplo de que os aposentados e pensionistas que residem fora do país estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários através de ações judiciais no Brasil. E com a assistência jurídica especializada no assunto, para residentes no exterior, esse processo é feito de forma mais eficiente, evitando perda de dinheiro”, explica Fátima Domeneghetti.

Como funciona a ação judicial?

De acordo com Fátima, a ação judicial para barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda é proposta na Justiça Federal brasileira, não tem audiência, e como se trata de processo eletrônico, o ajuizamento do mesmo é feito diretamente pelo advogado contratado de qualquer ponto do País, bastando o interessado assinar a procuração e enviar os documentos, também de maneira digital.

“É importante esclarecer que o aposentado que ingressar com a ação judicial e obter êxito, passará a ter a cobrança do imposto na alíquota correspondente à faixa salarial do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%. Além de poder buscar os últimos 05 anos referente a alíquota cobrada indevidamente pela Receita”, aponta a especialista.

Fátima ainda explica que no caso de quem recebe o correspondente ao um salário mínimo de aposentadoria a isenção da cobrança de Imposto de Renda será concedida, conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal.


NATHÁLIA HEIDORN
Presse Comunicação Empresarial