Caso Orelha reacende debate sobre violência contra animais

Caso Orelha reacende debate sobre violência contra animais

Janeiro 30, 2026 Não Por Redação

 

 

Caso do cão Orelha reacende debate sobre violência contra animais, punições previstas em lei e responsabilização de adolescentes e responsáveis

 

A morte do cão Orelha, após agressões atribuídas a adolescentes em Florianópolis (SC), trouxe novamente à tona a gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais no Brasil. Amplamente divulgado pela mídia, o caso segue sob investigação, mas já levanta reflexões importantes sobre responsabilização criminal, civil e socioeducativa, conforme explica o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal e docente do curso de Direito da Estácio.

De acordo com o professor, com base nas informações divulgadas até o momento pela imprensa, o episódio se enquadra, em tese, no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. “Estamos trabalhando com os dados que chegaram até agora. O caso ainda está em investigação e outras nuances podem surgir, mas, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos aos animais”, explica.

Originalmente, a legislação previa pena de três meses a um ano de detenção. No entanto, uma alteração realizada em 2020 endureceu a punição quando o crime envolve cães e gatos. Atualmente, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. “No caso de resultado morte, a lei ainda prevê aumento de pena de um sexto a um terço”, ressalta Freitas, destacando que essa é hoje a principal norma de proteção penal aos animais no país.

Outro ponto que gera dúvidas na sociedade diz respeito à responsabilidade dos pais dos adolescentes envolvidos. Segundo o especialista, a responsabilização criminal direta dos pais só ocorre se ficar comprovado que eles tinham conhecimento das práticas e nada fizeram para impedi-las. “A princípio, não nos parece que esse seja o caso. Portanto, a responsabilidade penal não é automaticamente direcionada aos pais”, esclarece.

No entanto, por se tratar de um crime ambiental, existe a possibilidade de responsabilização civil. “Pode ser proposta uma ação civil pública para apurar o dano moral ambiental causado. Nesse caso, os adolescentes respondem pelo ato, mas os pais podem ser responsabilizados civilmente, arcando com eventual indenização ou ressarcimento”, explica o professor.

Quanto aos adolescentes, Alexandre Freitas reforça que eles não respondem criminalmente como adultos, mas sim por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo ocorre na Vara da Infância e Juventude e pode resultar em diferentes medidas socioeducativas. “A depender da análise do juiz e do Ministério Público, a medida pode ir desde advertência até a internação, que é a mais severa, equivalente à privação de liberdade”, pontua.

O caso do cão Orelha, além de gerar comoção nacional, reacende o debate sobre educação, prevenção da violência e efetividade das leis de proteção animal. Para especialistas, episódios como esse reforçam a necessidade de políticas públicas, conscientização social e aplicação rigorosa da legislação, como forma de coibir práticas de crueldade e promover uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas.


Márcia Oliveira – Jornalista