Cidadania Italiana está realmente acabando? Entenda o que o decreto-Lei 36/2025 realmente muda

Cidadania Italiana está realmente acabando? Entenda o que o decreto-Lei 36/2025 realmente muda

Abril 19, 2025 0 Por Redação

 

 

Especialistas alertam para desinformação sobre o fim da cidadania italiana por descendência e explicam os reais efeitos do novo decreto que ainda precisa ser votado pelo Parlamento.

A afirmação de que a cidadania italiana por descendência “acabou” tem circulado com força nas redes sociais, grupos de WhatsApp e vídeos no YouTube. Mas será que essa informação é verdadeira? A resposta pode surpreender: o decreto que causou alarde ainda não é uma lei definitiva, e há uma série de fatores jurídicos e constitucionais que podem impedir sua aplicação da forma como foi proposta.

O Decreto-Lei nº 36 de 2025 entrou em vigor em 29 de março e propõe mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O ponto mais controverso está na tentativa de aplicar a nova norma de forma retroativa, impedindo que pessoas que já tinham direito adquirido possam iniciar seus processos.

Essa proposta é vista como uma violação direta ao princípio da segurança jurídica, um dos pilares da Constituição Italiana. Especialistas apontam que a medida pode ser considerada inconstitucional por retirar direitos sem aviso prévio e sem período de transição.

Apesar de já estar em vigor, o Decreto-Lei 36/2025 precisa ser convertido em lei definitiva pelo Parlamento Italiano até o final de maio. Nesse processo, audiências públicas já foram iniciadas, e várias emendas foram apresentadas. Entre elas:

  • Propostas para retirar a retroatividade da norma;

  • Limitações à cidadania até os netos, mas apenas para nascimentos futuros;

  • Um novo projeto de lei (DDL 1450/2025) como plano B caso o decreto não seja aprovado.

Esse debate mostra que nem mesmo os parlamentares estão totalmente de acordo com o texto original, o que aumenta a chance de mudanças antes da aprovação final.

Mesmo que o decreto seja convertido em lei, não significa que ele será automaticamente aplicado a todos os casos. Isso porque a Constituição Italiana protege:

  • Direitos adquiridos;

  • Princípios de irretroatividade de leis restritivas;

  • Igualdade entre cidadãos italianos reconhecidos por diferentes vias.

Na prática, juízes italianos têm autonomia para recusar a aplicação de normas que violem a Constituição, como já ocorreu em casos anteriores. Assim, processos judiciais podem continuar a ser aceitos mesmo após a aprovação da nova lei.

Mensagens alarmistas têm sido usadas para espalhar medo e confundir ítalo-descendentes, fazendo com que muitos desistam de um direito legítimo. Essa narrativa desconsidera a complexidade do processo legislativo e os princípios constitucionais que protegem os cidadãos.

É fundamental buscar informação de qualidade e não se deixar levar por conteúdos que simplificam um tema jurídico complexo.

O cenário da cidadania italiana está em transformação, mas ainda há espaço para defender seus direitos. Antes de desistir, informe-se, busque orientação jurídica e compartilhe este conteúdo com sua família e amigos. A cidadania italiana por descendência não acabou — e ainda pode ser conquistada.

Você já tinha ouvido falar sobre esse decreto? Acredita que ele poderá afetar sua busca pela cidadania italiana? Deixe sua opinião nos comentários e ajude a ampliar o debate com responsabilidade.

Diversos especialistas, como a equipe da Domus Cidadania Estrangeira, estão acompanhando o tema de perto, com análises técnicas, explicações jurídicas e cobertura completa do andamento do DDL 1450/2025.

Com sede em Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 523, Centro, Timbó/SC, a Domus oferece suporte jurídico e orientações especializadas para ítalo-descendentes que desejam buscar o reconhecimento da cidadania italiana de forma segura e responsável.

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A recomendação é: não desista antes de entender completamente o cenário. O reconhecimento da cidadania italiana ainda é possível, com estratégia jurídica e respeito à Constituição.