Demolição de casa germânica gera indenização por dano moral coletivo, em Pomerode

Demolição de casa germânica gera indenização por dano moral coletivo, em Pomerode

Janeiro 31, 2025 Não Por Redação

 

 

Comunidade deve ser compensada mesmo sem tombamento oficial de imóvel histórico

 

 

A demolição de um imóvel de valor histórico pode gerar indenização por dano moral coletivo, mesmo que a edificação não tenha sido tombada oficialmente. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar um recurso apresentado pelo município de Pomerode e pelos proprietários da construção, que estavam em lados opostos no processo.

A ação civil pública analisada pela Justiça catarinense relatou que um imóvel de grande importância cultural foi demolido de forma clandestina, apesar de o município ter emitido três embargos administrativos para impedir a destruição.

Na sentença, os donos do imóvel em estilo germânico foram condenados a pagar um valor equivalente ao custo de sua reconstrução, além de indenização por danos morais coletivos, devido à perda de um patrimônio significativo para a cidade.

No recurso, os proprietários argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira. No entanto, o TJSC entendeu que a edificação já possuía proteção garantida por legislações municipais, que estabeleciam restrições administrativas para sua preservação.

A decisão da câmara destacou que, ainda que o imóvel não estivesse formalmente tombado, ele estava sujeito a normas de conservação, o que levou o município a embargar as obras três vezes antes da demolição.

Por outro lado, o TJSC considerou inviável a reconstrução do imóvel, já que a perícia apontou que seria impossível recuperar seu valor histórico original. No entanto, os magistrados reconheceram o impacto da destruição para a identidade cultural da cidade e confirmaram a indenização por dano moral coletivo à sociedade local.

“Restou vislumbrado o dano coletivo, em especial se tratando de município (…) cuja grande parte das atividades comerciais são voltadas para o turismo e tem como pilar a conservação dos patrimônios histórico-culturais, de influência germânica”, anotou o relator, seguido pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, com a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso (Apelação nº 0000880-18.2008.8.24.0050).

Essa decisão integra a edição nº 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

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Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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Pamyle Brugnago
Jornalista / TJSC