
Elefanta de zoo prestes a ser desativado em SC aguardará destino definitivo no local
Fevereiro 12, 2026
Definição caberá ao Judiciário. Santuário de animais em MT ou zoo em SP são alternativas
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela manutenção de uma elefanta no parque temático onde vive até o julgamento final de ação civil pública que discute o destino do animal. O colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pelo empreendimento, que buscava autorização para transferi-la provisoriamente a um zoológico no estado de São Paulo.
A ação civil pública foi ajuizada por entidade de proteção animal com o objetivo de assegurar o bem-estar do espécime, uma elefanta asiática (Elephas maximus) de 32 anos. O animal vive há quase três décadas no complexo turístico localizado em Penha, onde funcionava um zoológico atualmente em processo de desativação.
Com a transferência da maior parte dos animais mantidos no local, surgiu a controvérsia sobre o destino da elefanta. A empresa defende a transferência para um parque licenciado em São Paulo. Já a entidade autora sustenta que o destino mais adequado seria um santuário de elefantes situado em Mato Grosso, que se dispôs a recebê-la.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da comarca de Penha indeferiu o pedido liminar de transferência, e determinou que a elefanta permaneça no parque até a sentença, sob os cuidados da equipe atual. A empresa recorreu ao TJSC, com o argumento de que o parque onde o animal está atualmente não ostenta mais características de zoológico, e sua manutenção neste local compromete tanto o seu bem-estar quanto os projetos de expansão da empresa, que dependem da área ocupada por ele. Assim, o melhor destino seria o estabelecimento paulista.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que, em audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas e informantes, além das partes e do Ministério Público. Segundo os elementos colhidos nesta fase, a elefanta conta com equipe de ao menos seis profissionais dedicados aos seus cuidados, recebe alimentação adequada e não há indícios de risco à sua saúde ou integridade.
Outro ponto considerado foi o potencial impacto da movimentação do animal. Conforme registrado no relatório, a transferência imediata para outro local – com possibilidade de nova remoção após a sentença – poderia gerar “sofrimento duplicado”, com picos de estresse e sucessivos processos de adaptação a ambientes, cuidadores e rotinas distintos.
A peça também ressaltou que a elefanta não está exposta ao público e reside no local há quase 30 anos, o que reforça a inexistência de urgência para alteração imediata do seu ambiente. Após a audiência, foi admitida a participação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O juízo de 1ª instância autorizou a realização de visita técnica às instalações das partes envolvidas por comitê especializado, a fim de subsidiar decisão definitiva sobre o destino do animal.
Para o relator, a produção dessa prova técnica recomenda a preservação do status quo até o julgamento final, garantia de maior segurança jurídica e decisão baseada em avaliação qualificada. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário (Agravo de instrumento n. 5088480-49.2025.8.24.0000/SC).
Imagem: Divulgação/Envato
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa




















