Em um ano, Santa Catarina resgata 1,4 mil animais vítimas do tráfico

Em um ano, Santa Catarina resgata 1,4 mil animais vítimas do tráfico

Junho 2, 2020 Não Por Redação

De junho de 2019 a junho de 2020, foram resgatados em Santa Catarina 1.417 animais vítima de tráfico. Destes, 1.008 foram destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Florianópolis. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Polícia Militar Ambiental, com apoio da Polícia Civil, vêm intensificando o controle e a fiscalização. Neste ano, já foram realizadas em conjunto três operações.

Atualmente, 393 animais estão em reabilitação no Cetas. As espécies mais comuns vítimas do tráfico são as que têm o canto mais bonito e, assim, são vendidas por um valor mais alto. Em Santa Catarina as maiores ocorrências são aves como trinca-ferro, canário, coleirinho, papagaio-verdadeiro, papagaio-de-peito-roxo (na lista de espécie ameaçada de extinção).

As regiões catarinenses onde há maior número de apreensões são Caçador, Itapema, Balneário Camboriú, Lages, Canoinhas, Tubarão, Joinville, Grande Florianópolis e Criciúma.

Além de serem retirados do habitat, o que pode comprometer as características naturais, para serem comercializados, muitas vezes, os animais são transportados e mantidos em situações precárias. Para facilitar o tráfico e o cativeiro, são dopados para parecerem mansos, ou mutilados para não fugirem.

Por isso, todos os animais apreendidos são avaliados pelos técnicos e só quando constatado que estão saudáveis, são soltos. Outros são encaminhados para instituições parceiras para a reabilitação. E a maioria dos resgatados em Santa Catarina chega ao Cetas, localizado no Parque Estadual do Rio Vermelho, em Florianópolis.

O Cetas

Desde 1º de junho de 2019, desde que assumiu a cogestão do Cetas, a equipe do Instituto Espaço Silvestre recebeu e atendeu 3.239 animais, incluindo os que já estavam em tratamento no local pela gestão anterior.

Destes, 658 animais foram soltos. No entanto, mesmo com todo o tratamento, muitos animais não têm condições de retornar à natureza devido a alguma debilidade física, pelo comportamento dócil, que não reverteu após treinamento, ou por ser espécie exótica invasora.

Por isso, além da soltura, existem outros encaminhamentos como transferências para empreendimentos legalizados, repatriação para reabilitação para soltura no local de origem, devolução para o proprietário no caso de animais legalizados, doação no caso de animais domésticos, eutanásia quando o animal fica com sequelas tão profundas que não há mais condições de vida. Há ainda casos em que a situação de saúde não consegue ser revertida e o animal vem a óbito.

O tempo necessário para recuperação depende de cada animal. Todos eles passam por exames veterinários e laboratoriais, além de reabilitação comportamental. Mas a soltura depende de como respondem a esse processo, da disponibilidade de área de soltura ou de repatriação.

Um dos animais que mais chama a atenção no Cetas é um filhote gavião, recebido recentemente após ficar ferido ao colidir com uma vidraça. Com coloração excêntrica que imita a de um gavião-pato (adulto) é conhecido popularmente como gavião-de-cabeça-cinza (Leptodon cayanensis).

O custo para a recuperação de cada animal também é variável. As despesas do local que são de responsabilidade do IMA incluem alimentação, medicamentos, recintos apropriados, cuidados especializados realizados por técnicos, marcação, aquisição de equipamentos específicos para contenção, transporte, aquecimento, tratamento veterinário, manejo, equipamentos de proteção individual, entre outros.

Antes e depois

A população pode acompanhar o trabalho de reabilitação dos animais em Santa Catarina por meio das redes sociais do IMA. A partir desta segunda-feira, 1º de junho, o órgão ambiental, em parceria com o Instituto Espaço Silvestre, lançou a campanha ANTES e DEPOIS apresentando qual era a situação do animal ao chegar ao Cetas e como ficou após receber todos os cuidados. As imagens podem ser visualizadas no Instagram @imasantacatarina.

Tráfico de animais é crime

A Lei n. 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente estabelece que é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.

Todo cidadão é fiscal e pode denunciar alguma situação considerada irregular com relação à fauna silvestre. A denúncia deve ser feita pelo telefone 190.

Fotos: Divulgação / Instituto Espaço Silvestre


Claudia Xavier
Assessoria de Imprensa IMA
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina