EUTANASIA: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA

EUTANASIA: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA

Outubro 28, 2025 0 Por Redação

 

 

Por Dr. Jose Sion Cantos 

Há mais de 30 anos atendí a Dona Inés, uma senhora de 65 anos de idade, que estava em estágio avançado de Doença de Alzheimer, os primeiros sintomas deste mal tinham começado 6 anos antes. 

A paciente, não reconhecia sequer os parentes próximos, não falava mais nenhuma palavra e começava a ter dificuldades para engolir alimentos. 

Dona Inés era cuidada pela sua filha e o genro, apesar dos escassos recursos económicos da família, era muito bem cuidada pelo casal. 

Quis o destino que a paciente vivesse acamada e em estado praticamente vegetativo até os 85 anos de idade.  

Sem tempo e disposição para cuidar da própria saúde física e mental, o casal de cuidadores faleceram poucos anos depois. 

Em outubro do ano passado a família do compositor Antonio Cícero, membro da Academia Brasileira de Letras informou que o mesmo tinha realizado um procedimento de suicídio assistido na Suiça. 

Cícero tinha sido diagnosticado com Doença de Alzheimer e enquanto ainda lúcido e consciente tomou a decisão de se submeter a esta prática. 

A mesma doença e dois desenlaces completamente diferentes, certamente provocados pela grande diferença cultural e financeira entre eles. 

Vale a pena esclarecer o significado de alguns termos. 

Suicidio assistido consiste em ajudar outra pessoa a acabar com a própria vida, mesmo que não esteja em estado terminal porem acometido de grave sofrimento. O paciente ingere o medicamento que provocará sua morte. 

Eutanasia consiste na ação deliberada de provocar a morte de um indivíduo para acabar com seu sofrimento. A medicação letal é administrada pelo médico. 

Estas duas práticas são consideradas crimes no Brasil. 

Em 2006 uma resolução do CFM autoriza médicos a suspender o tratamento de um doente terminal, se o paciente assim o desejar, algo conhecido como ortotanásia. 

Há poucos dias o Uruguai aprovou a prática da Eutanásia, é o primeiro país de America Latina que aprova este procedimento. 

Na Colômbia a morte assistida é legal desde 2015 para doentes em estado terminal. 

Em 2024 Equador descriminalizou a morte assistida para casos de sofrimento intenso provocados por doenças graves ou incuráveis.  

A Suiça foi o primeiro país do mundo em legalizar a morte assistida em 1942. 

Outros cinco países europeus, Bélgica, Países Baixos, Austria, Espanha e Luxemburgo permitem algumas formas de morte assistida. 

Nos Estados Unidos a legislação sobre o assunto compete aos estados, em dez estados a morte assistida é permitida, no estado de Oregon a prática acontece desde 1997. 

Somos uma sociedade que tem muita dificuldade em falar na morte, isto fica pior quando o processo da morte se torna prolongado e sofrido como acontece com muitas doenças degenerativas e neoplásicas irreversíveis. 

Acompanhei dezenas de casos de doenças neurodegenerativas em fase terminal, cuida-se o corpo, trata-se de manter com dignidade um corpo de uma pessoa que não o habita mais. 

Ao presenciar o sofrimento de um ser querido, muitas vezes os parentes indagam por algum tipo de solução que permita abreviar esse tormento, esclarecer que a morte assistida e a eutanásia são consideradas crimes no Brasil vira uma frustração. 

Ao mesmo tempo devemos lembrar que mesmo que essas práticas fossem descriminalizadas, o único dono dessa decisão é o próprio paciente quando ainda em pleno uso de suas funções mentais e psicológicas. 

Ao falar sobre morte assistida não se trata de ser a favor ou contra, apenas do direito que cada indivíduo tem de decidir sobre sua vida ao saber que é portador de uma doença irreversível, progressiva e que provoca ou provocará um grande sofrimento. 

Para os que não concordam em ter esse direito não haverá nenhum ônus, certamente essa pessoa nunca o utilizará. 

É necessário que a sociedade encare este tema polémico, há uma grande diferença entre prolongar a vida e prolongar o processo de morte. 

Resulta paradoxal que na hora de lidar com o sofrimento de um animal de estimação em fase terminal a decisão de adotar a eutanásia acabe sendo tomada de uma forma racional e natural, quando se trata de dar esse direito aos seres humanos a sociedade prefere fazer de conta que esse problema não existe. 

É imperioso que a sociedade como um todo entre no debate bioético sobre o direito de morrer com dignidade. 

 

Dr. Jose Sion Cantos
Brusque, 28 de outubro de 2025