O Equilíbrio de Funções como Estratégia de Combate ao Crime

O Equilíbrio de Funções como Estratégia de Combate ao Crime

Janeiro 31, 2026 0 Por Redação

Por Aderlan Angelo Camargo
Delegado de Polícia e Autista

Ao completar dez anos de carreira como Delegado de Polícia, tendo atuado em diversas comarcas como Trombudo Central, Presidente Getúlio, Tijucas e Balneário Camboriú, percebo que a eficiência do Estado contra o crime reside na exata compreensão do papel de cada instituição. A segurança pública não deve ser vista como um campo de disputa, mas como uma engrenagem em que a divisão de funções serve para somar esforços e entregar resultados reais à sociedade.

A Lógica do Compartilhamento e a Eficiência Operacional

Historicamente, o sucesso das operações policiais baseou-se em um fluxo de trabalho racional: a Polícia Militar, detentora de informações capilares por estar diariamente nas ruas, encaminhava esses dados à Polícia Civil. Após o trabalho de depuração e investigação missão institucional da Polícia Judiciária, tais informações tornavam-se o alicerce jurídico, via relatórios de investigação, para operações conjuntas de busca e prisão.
Nesse modelo, a Polícia Militar não desperdiça energia em diligências investigativas prolongadas, o que lhe permite focar em sua atividade-fim: a prevenção e a inibição imediata do crime. O anseio social é claro: o cidadão deseja uma polícia ostensiva que evite o delito, e não um sistema com duas instituições investigando crimes já consumados.
Existem exemplos positivos em que essa sinergia é a regra. Em diversas comarcas, como em Gaspar, a proximidade e o diálogo entre as instituições permitem que o fluxo de informações ocorra de forma natural, respeitando-se as atribuições e potencializando a segurança da comunidade.

O Custo da Duplicidade e a Crise de Efetivo

A experiência recente na região, envolvendo roubos a bancos e a desarticulação de grupos criminosos, demonstrou os riscos da sobreposição de funções. Nota-se, por vezes, uma inclinação institucional do Ministério Público em priorizar parcerias investigativas diretamente com a Polícia Militar, frequentemente formalizadas por meio de Procedimentos de Investigação Criminal (PIC).

Embora a integração seja o objetivo, essa dinâmica pode gerar prejuízos práticos:

– Agravamento do déficit de pessoal: ao desviar o foco para investigações e cumprimento de mandados próprios, a Polícia Militar retira das ruas o policial ostensivo.
– Impacto no patrulhamento: isso resulta diretamente na falta de efetivo nas ruas, tema amplamente pleiteado pela sociedade e exaustivamente discutido pelos gestores públicos.
– Duplicidade de esforços: frequentemente, dois trabalhos distintos passam a tramitar com o mesmo objetivo, gerando um desperdício de recursos humanos e financeiros que o Estado não pode se dar ao luxo de perder.

Conclusão: O Ministério Público como Zelador da Eficiência

Como fiscal da lei e do controle externo da atividade policial, o Ministério Público deve atuar para que essa divisão e o compartilhamento de atribuições sejam rigorosamente respeitados. O papel do MP é fundamental para garantir que a investigação não se torne uma função redundante, mas um processo técnico que não sacrifique o patrulhamento preventivo.

Em suma, a divisão constitucional de funções não é um muro, mas um caminho para a eficiência. Cabe ao Ministério Público atuar para que cada engrenagem gire em sua velocidade e direção corretas, garantindo que o resultado final seja, invariavelmente, uma sociedade mais segura.