Sancionada lei que prevê repasse para o setor cultural

Sancionada lei que prevê repasse para o setor cultural

Julho 1, 2020 Não Por Redação

O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.

O texto da lei trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros.

Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a região do Médio Vale do Itajaí receberá perto de R$ 5,4 milhões, o estado de Santa Catarina aproximadamente R$ 45 milhões, e os municípios catarinenses cerca de R$ 52 milhões. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União. Os gestores e técnicos municipais estão em capacitação para compreender a dinâmica da lei.

“Comemoramos a conquista, que é resultado de esforços de instituições da área cultural, trabalhadores da cultura e entidades municipalistas. Agora, os municípios devem planejar a programação das ações e preparar a operacionalização dos recursos conforme os trâmites da administração pública”, destaca o presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Cultura, Rodrigo Ramos, secretário municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau.

Segundo o presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), Matias Kohler, prefeito de Guabiruba, este é um importante avanço. “A capilaridade dos recursos e a transferência de forma descentralizada vai permitir que os municípios possam atender aos trabalhadores da cadeia criativa que foram diretamente atingidos pelos efeitos sociais e econômicos da pandemia”, analisa Kohler.

As medidas da quarentena de orientação para prevenir o contágio de Covid-19, como distanciamento social e proibição de aglomerações, têm provocado impacto na economia criativa. Com isso, a cadeia produtiva de empresas, empreendedores e profissionais que produzem bens culturais e artísticos, que prestam serviços de entretenimento e que promovem ou atuam em eventos estão sendo diretamente afetados economicamente.

Quando receber o recurso, cada município vai informar os espaços artísticos e trabalhadores da área cultural como será a aplicação e os critérios de seleção.

Repasses

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União sendo 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; e 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Município I) – 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM II) – 80% de acordo com a população Total
Apiúna R$ 28.951,12 R$ 61.334,41 R$ 90.285,53
Ascurra R$ 21.713,34 R$ 45.297,14 R$ 67.010,48
Benedito Novo R$ 28.951,12 R$ 66.524,11 R$ 95.475,23
Blumenau R$ 189.165,79 R$ 2.039.336,16 R$ 2.228.501,95
Botuverá R$ 21.713,34 R$ 29.950,69 R$ 51.664,04
Brusque R$ 130.280,06 R$ 769.166,45 R$ 899.446,50
Doutor Pedrinho R$ 21.713,34 R$ 23.202,37 R$ 44.915,71
Gaspar R$ 86.853,37 R$ 397.586,03 R$ 484.439,40
Guabiruba R$ 50.664,47 R$ 136.062,70 R$ 186.727,16
Indaial R$ 86.853,37 R$ 396.364,25 R$ 483.217,62
Pomerode R$ 57.902,25 R$ 190.957,08 R$ 248.859,32
Rio dos Cedros R$ 28.951,12 R$ 66.661,13 R$ 95.612,25
Rodeio R$ 28.951,12 R$ 65.947,47 R$ 94.898,60
Timbó R$ 72.377,81 R$ 252.565,52 R$ 324.943,33

Trabalhadores da cultura

A Lei 14.017 compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Comitê estadual

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propôs a criação de um comitê estadual de acompanhamento, orientação e fiscalização da aplicação da lei, uma vez que se trata de uma legislação de caráter emergencial. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta.

Aldir Blanc

O nome da lei homenageia o compositor Aldir Blanc, que faleceu em maio deste ano em decorrência do novo coronavírus.


Imprensa – AMMVI