Segunda-feira volta o Transporte Coletivo Urbano de Timbó

Segunda-feira volta o Transporte Coletivo Urbano de Timbó

Junho 18, 2020 Não Por Redação

O Departamento Municipal de Trânsito de Timbó – Demutran informa que a partir de segunda-feira, dia 22, volta a circular as linhas do Transporte Coletivo Urbano, porém, com restrições em função do enfrentamento da covid-19. O decreto Nº 5.631que regula a volta do transporte coletivo deve ser assinado pelo prefeito Jorge Kruger até amanhã, sexta-feira.

No mesmo decreto fica admitida também a circulação no município do serviço de transporte intermunicipal. E fica de responsabilidade da empresa prestadora do serviço de transporte, conforme decreto, a limpeza (higienização) dos veículos. A fiscalização será realizada pelo Demutran.

De acordo com a secretária de Planejamento, Bruna de Andrade, na tarde desta sexta-feira será realizado um treinamento com motoristas e o corpo de servidores que realiza a limpeza do Terminal Urbano Prefeito Donigo Wolter, acompanhados por agentes da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Timbó.

Veja as principais regras que irão compor a volta do transporte coletivo urbano em Timbó:

I – A operação será reduzida em número de linhas e de viagens, de segunda a sexta-feira, conforme horários determinados pela Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços; (segue planilha no site www.timbo.sc.gov.br).

II – O pagamento das tarifas será admitido exclusivamente por meio do cartão magnético nos veículos e em dinheiro no terminal urbano;

III – Será permitido o uso do cartão estudantil e vale transporte para recarga pessoal e pagamento do valor integral da tarifa;

IV – O uso do serviço por idosos (60 anos ou mais) e demais indivíduos, integrantes dos grupos de risco, deverá ser realizado somente em caso de extrema necessidade;

V – Serão disponibilizados pontos de recarga dos cartões magnéticos no terminal urbano, na sede da prestadora do serviço e, mediante adesão, em estabelecimentos situados no Município;

VI – Será admitido à prestadora do serviço não realizar a parada nos pontos quando a lotação máxima estabelecida já estiver atingida.

Assessor: Sócrates Prado/Ascom PMT
Arte: PMT