Decreto estabelece novas medidas e prevenção e combate à Covid-19 em Timbó

Decreto estabelece novas medidas e prevenção e combate à Covid-19 em Timbó

Julho 24, 2020 Não Por Redação

 

Foi assinado hoje, dia 24 de julho de 2020, o Decreto Nº 5.665, que estabelece novas medidas e prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.

O novo decreto tem como base a análise técnica (em especial no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território do município de Timbó pelo Decreto n° 5659 de 20/07/2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite.

As novas medidas também tem como intuito conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados pelos órgãos sanitários/epidemiológicos municipais, estaduais e federais.

Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó, de 21 de julho a 02 de agosto de 2020:

  • O funcionamento em sua capacidade total das academias, clubes e afins, admitido excepcionalmente o atendimento, em seu horário normal, até no máximo de 20% de sua capacidade de ocupação e desde que resguardado/cumprido o distanciamento mínimo de 4m² por atendimento;
  • Fica permitida, uma vez por semana, no horário a ser definido pela Igreja/Templo, a realização de missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto, contanto que seja respeitada lotação de 30% da capacidade máxima. O atendimento individual continua permitido todos os dias;
  • Os “cursos livres” de que trata a Portaria SES n° 352 de 25 de maio de 2020, devem adaptar o exercício da atividade ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria, bem como a limitação da capacidade de atendimento, considerando usuários e colaboradores, à uma pessoa a cada 9 m², com distanciamento mínimo de 1,5 metro;
  • O comércio e serviços em geral poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até às 12h, devendo respeitar as as exigências já estabelecidas no Decreto Nº 5.659;
  • Fica admitido em regime excepcional a execução das atividades pelos prestadores de serviço e profissionais autônomos fora dos horários estabelecidos no inciso I, desde que com agendamento prévio e individualizado, ficando expressamente proibida a espera no estabelecimento;
  • As atividades de assistência à saúde em clínicas e consultórios, bem como às farmácias e clínicas veterinárias ficam ressalvadas às limitações impostas pelo novo Decreto, desde que observadas as restrições e medidas sanitárias estabelecidas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
  • Os agentes de fiscalização permanecem responsáveis por fiscalizar cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, sendo eles: os fiscais da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Posturas do município de Timbó, bem como os agentes da Polícia Militar e Civil da comarca de Timbó, lhes cabendo a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto;
  • O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sujeitarão o infrator a autuação, processamento e aplicação das sanções estabelecidas no Código Sanitário Municipal (Lei Complementar n° 466 de 06 de agosto de 2015) e Código de Posturas do Município (Lei Complementar n° 364 de 17 de dezembro de 2008), no que couber, sem prejuízo das sanções de ordem civil e criminal.

Ficam mantidas e inalteradas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20 de julho de 2020.

É possível conferir o Decreto Nº 5.665 na íntegra no link a seguir —  https://bit.ly/3g09HKu

Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT