Decreto municipal 5333 dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Decreto municipal 5333 dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Julho 10, 2020 Não Por Redação

O Prefeito de Rodeio, Paulo Roberto Weiss, assinou na manhã desta sexta-feira (10/07) o decreto 5333, que dispões sobre NOVAS MEDIDAS de enfrentamento a pandemia do Coronavírus.

O destaque é para a OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA NA CIDADE DE RODEIO. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todo o âmbito do município, para o acesso, circulação e permanência em locais públicos (ruas, avenidas, calçadas, etc.) e privados de acesso público.

Também estipula que nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados), fica restrito o acesso a apenas 1 (uma) pessoa por família, desde que não sejam menores de idade ou dependentes.

Para restaurantes, até as 23h é permitido atendimento à Ia carte e de bufê, excetuados os rodízios, e após este horário o atendimento fica restrito a retirada no balcão ou tele-entrega;

Para lanchonetes / food-trucks (ambulantes) / bares / pub / conveniências (em postos de gasolina ou não) / tabacarias / similares é permitido atendimento até as 23h, e após este horário o atendimento fica restrito a tele-entrega e retirada no balcão, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local;

Nos estabelecimentos que forneçam alimentação somente com retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no loca.

Todos os estabelecimentos mencionados, neste artigo, devem seguir as diretrizes sanitárias estabelecidas, pelo Estado, para enfrentamento da pandemia da COVID-19, acessíveis através do site: https://bit.ly/38OPQez

Ficam proibidos no Município de Rodeio:

– A permanência de pessoas e as práticas esportivas coletivas em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, clubes, academias ao ar livre e atrativos turísticos;

– A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor;

– A realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio.

As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do Decreto serão realizadas em conjunto por servidores municipais, polícia militar e demais autoridades competentes.

Para ler o decreto na íntegra baixar neste link: https://bit.ly/2ZiRu57

RODEIO-1843919_DECRETO_N_5333___NOVAS_MEDIDAS_PARA_ENFRENTAMENTO_DE_EMERGENCIA_CORONAVIRUS