Governo de Santa Catarina autoriza prática de atividades esportivas coletivas (exceto para municípios em nível gravíssimo)

Governo de Santa Catarina autoriza prática de atividades esportivas coletivas (exceto para municípios em nível gravíssimo)

Março 30, 2021 Não Por Redação

 

 

A Prefeitura de Timbó reforça quais são as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no combate à Covid-19, através do Decreto nº 1.232, que altera o art. 1º do Decreto nº 1.218.

O novo decreto do Governo do Estado autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina, exceto para municípios em nível gravíssimo, como é o caso de Timbó. A medida libera competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

Leia o Decreto nº 1.232 na íntegra aqui

Leia o Decreto nº 1.218 na íntegra aqui

Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT
Arte: PMT