Novas Regras para Animais em Timbó: Vereadores e Sociedade Debatem Lei

Novas Regras para Animais em Timbó: Vereadores e Sociedade Debatem Lei

Abril 2, 2026 0 Por Redação

 

 

Na noite desta quarta-feira, 01 de abril, a Câmara de Vereadores de Timbó realizou Audiência Pública para discutir o projeto de lei que está tramitando na Casa que trata da proibição de animais soltos em vias públicas, estabelece a obrigatoriedade de microchipagem e castração, e fixa sanções e responsabilidades.

A audiência foi conduzida pelo vereador Jonas Weege, presidente da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, acompanhado dos vereadores membros Carlos Adriano Krüger e Djonatha Cristofolini.

O vereador Carlos, relator do projeto na Comissão, apresentou a matéria. O vereador Flávio Ribeiro, autor do projeto, também pode falar sobre a iniciativa.

Estiveram presentes também a vereadora Andrea Taíse Franz e os vereadores Clauder Geike e Joselito Küss. A Diretora da Causa Animal, Mayara Rodrigues e os Fiscais de Posturas do município, Jean Vargas e Vanessa Biz, participaram da audiência, trazendo a perspectiva do Executivo. Membros da comunidade, representantes de instituições e ONGs também tiveram a oportunidade de se manifestar, trazendo seus pontos de vista e contribuições.

Ainda podem ser enviadas sugestões, críticas, propostas de emendas e questionamentos sobre o projeto até na quarta-feira, 08 de abril, através do e-mail [email protected] ou presencialmente na Câmara (Rua Honorato Tonolli, s/n, Bairro das Nações). Lembrando que nesta sexta-feira e segunda-feira (03 e 06 de abril) não haverá expediente na Câmara, retornando normalmente na terça-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Saiba mais sobre o projeto

A Audiência discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, atualizando o Código de Posturas do município. Veja o que é proposto:

É proibida a permanência de animais soltos em vias públicas, logradouros ou locais de livre acesso ao público, cabendo ao proprietário, possuidor ou tutor a responsabilidade pela guarda, vigilância e contenção do animal.

Constatada a presença do animal solto em via pública, o proprietário, possuidor ou tutor será notificado para promover, no prazo de até 30 (trinta) dias: a identificação eletrônica (microchipagem) do animal; a atualização do cadastro junto ao órgão municipal competente; e a castração do animal, salvo contraindicação expressa em laudo veterinário.

O descumprimento das obrigações previstas acima sujeitará o proprietário, possuidor ou tutor à multa de 65 UFM (R$ 381,77, de acordo com o valor de 2026 do UFM: R$ 5,8734). Em caso de reincidência, será aplicada multa de 130 UFM (R$ 759,68).

O animal recolhido pelo descumprimento do que está previsto acima só poderá ser entregue de volta ao proprietário, possuidor ou tutor caso comprove o atendimento das exigências.

O projeto também prevê que se por motivo de omissão do proprietário, possuidor ou tutor resultar incidente envolvendo o animal – incluindo agressões, acidentes de trânsito, danos a outros animais ou ao patrimônio público ou privado: será aplicada multa de 325 UFM (R$ 1.908,85), independentemente de reincidência e ainda que a microchipagem e/ou castração tenham sido realizadas.

A aplicação da multa não afasta a responsabilização civil por todos os prejuízos causados, incluindo: despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas das vítimas; despesas veterinárias dos animais feridos; danos materiais a bens públicos ou privados; custos operacionais gerados ao Poder Público; indenizações por danos morais e materiais.

O objetivo, com a lei, é estabelecer mecanismos eficazes de responsabilização e prevenção. Clique aqui para ler a proposição na íntegra.

Assessora: Raquel Piske/CMT