Timbó vacina nesta segunda-feira contra Covid-19 pessoas a partir dos 28 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 23 anos

Timbó vacina nesta segunda-feira contra Covid-19 pessoas a partir dos 28 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 23 anos

Agosto 6, 2021 Não Por Redação

 

 

A Secretaria de Saúde informa que nesta segunda-feira, dia 09 de agosto, irá vacinar contra Covid-19 pessoas a partir dos 28 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 23 anos.

A vacinação acontece das 8h às 11h. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro.

É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade. Também é preciso ser residente de Timbó, com cadastro em uma das Unidades de Saúde do município.

Comprovação dos trabalhadores da indústria

Além da carteirinha de vacinação e documento de identidade, os trabalhadores da indústria também devem levar uma declaração emitida, assinada e carimbada pela empresa ou local que trabalham.

As empresas devem contatar a Vigilância Epidemiológica para receberem o modelo de declaração que precisam fornecer aos colaboradores.

O contato pode ser feito através do telefone 3399-0220, Ramal 7, pelo WhatsApp no número 3380-7261 ou ainda no e-mail epidemiologiatimbo@gmail.com.


Calendário

Segunda-feira, dia 09 de agosto, das 8h às 11h

Podem ir se vacinar:
• Pessoas a partir dos 28 anos sem comorbidades
• Trabalhadores da indústria a partir dos 23 anos
• Demais grupos em andamento

Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados

A Secretaria de Saúde reitera que quem faz parte dos grupos que já iniciaram a vacinação e ainda não fez a primeira dose, pode ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação de primeira dose.

Os grupos que já iniciaram a vacinação são: pessoas sem comorbidades a partir dos 29 anos, trabalhadores da indústria a partir dos 24 anos, professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades.

Gestantes, puérperas e lactantes

  • Gestantes com e sem comorbidades
    • Puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades
    • Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos com e sem comorbidades

Comprovação gestantes, puérperas e lactantes: Para ter direito à vacina, as gestantes e puérperas precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. Gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.

Comorbidades contempladas

  • Respiratórios
    • Hepáticos
    • Neurológicos
    • Diabéticos
    • Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
    • Renal crônico (que não faz hemodiálise)
    • Imunossupressão
    • Cardiopatas
    • Pessoas com Síndrome de Down
    • Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
    • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Pessoas com fibrose cística
    • Pessoas com Deficiência Permanente Grave

Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)

Grupo de Trabalhadores

  • Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
    • Trabalhadores de Transporte Aéreo
    • Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
    • Trabalhadores de Transporte Aquaviário
    • Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
    • Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.

Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.

Assessora: Raquel Piske/Ascom PMT
Arte: PMT