Foi assinado na tarde desta terça-feira, dia 11 de agosto, o Decreto Municipal Nº 5.680

Foi assinado na tarde desta terça-feira, dia 11 de agosto, o Decreto Municipal Nº 5.680

Agosto 11, 2020 Não Por Redação

Foi assinado na tarde desta terça-feira, dia 11 de agosto, o Decreto Municipal Nº 5.680, que estabelece novas medidas e prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.

As novas medidas levam em consideração a análise técnica (em especial no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território do município de Timbó pelo Decreto n° 5659 de 20/07/2020 e alterações promovidas pelos Decretos nº. 5.665 de 24/07/2020 e nº. 5671 de 03/08/2020, bem como as ações adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de quem necessite.

Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó, até o dia 17 de agosto de 2020.

– o acesso e a utilização de parques, praças públicas e da pista de atletismo do complexo esportivo, desde que exclusivamente para a prática de atividade física e/ou esportiva de forma individual e observado o distanciamento social e demais regras sanitárias e de saúde durante sua utilização, de modo a evitar aglomeração, permanecendo proibido o uso dos equipamentos esportivos e playgrounds instalados nas praças;

– a utilização de ambientes privados para atividade esportiva de forma individual e observado o distanciamento social e demais regras sanitárias e de saúde e vinculadas a prática desportiva durante sua utilização, de modo a evitar aglomeração.

‼Ressalta-se que ficam mantidas e inalteradas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e alterações.

Confira o Decreto Nº 5.680 na íntegra clicando no link a seguir — https://urless.in/VyXnk