Prefeito Jorge Kruger assina segundo decreto contra o coronavírus com novas restrições

Prefeito Jorge Kruger assina segundo decreto contra o coronavírus com novas restrições

Março 18, 2020 Não Por Redação

 

 

O prefeito de Timbó, Jorge Kruger, assinou na manhã desta quarta-feira (18) o Decreto Nº 5.539 no combate ao coronavírus (COVID-19). É o segundo decreto assinado em três dias. A grande novidade neste decreto é a suspensão dos atendimentos ao público nos departamentos da administração direta, suas fundações e autarquias, e também em todos os Núcleos de Educação Infantil (creches). O município, dentro da sua realidade, vem seguindo o que determina o governo do estado. Ontem, mais um decreto também foi assinado pelo governador Moisés.

Ainda durante a manhã, em nova reunião com seu secretariado, o prefeito Jorge Kruger discutiu as novas medidas. Ficou determinado que muitos servidores irão trabalhar pelo sistema “home office”. Outros serviços como emissão de documentos e de guias de pagamento podem ser realizados pelo site da Prefeitura, no Portal do Cidadão. O IPTU teve sua cota única e a primeira parcela prorrogados para 30 dias, ou seja, o vencimento agora será 14 de maio.

Veja quais são os únicos serviços que estarão funcionando a partir da tarde desta quarta-feira, dia 18, no município de Timbó:

• Samae com o abastecimento de água e o Aterro Sanitário com a coleta de lixo;
• Secretaria de Saúde com atendimento normal em todas as Unidades de Saúde da Família e na Policlínica;
• Assistência Social estará atendendo os casos de emergência pelo telefone 3382-1953;

  • Conselho Tutelar estará atendendo os casos de emergência pelo telefone 99179-3997;
    • Secretaria de Obras com a irrigação de ruas, ligamentos sanitários, drenagens pluviais e serviços funerários;
    • Departamento de Comunicação (atendimento interno e via redes sociais);
    • Gabinete (interno).Contatos para serviços administrativos:
    fisco@timbo.sc.gov.br
    Dúvidas tributáriasdivida@timbo.sc.gov.br
    WhatsApp 99181-2044

    tributos@timbo.sc.gov.br
    WhatsApp 98498-1610

    OBS.: o Decreto Nº 5.539 na íntegra CLIQUE AQUI

Assessor: Sócrates Prado
Artes: Divulgação/PMT