Timbó – Novo decreto abre para a prática de futebol

Timbó – Novo decreto abre para a prática de futebol

Setembro 4, 2020 Não Por Redação

 

 

Foi assinado na tarde desta sexta-feira, dia 4 de setembro de 2020, o Decreto Nº 5.709, que altera o Decreto Nº 5.659 e prorroga o prazo das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19), no município de Timbó, até o dia 10 de setembro de 2020. Uma das novidades é a abertura dos campos para a prática de futebol recreativo.

Considerando que o Município de Timbó está inserido no Médio Vale do Itajaí, atualmente classificado como de risco potencial grave, conforme informações colhidas nesta data junto endereço eletrônico oficial do Coronavírus do Estado de Santa Catarina – coronavirus.sc.gov.br.

Também fica decretado, até a mesma data:

  1. c) o acesso e a utilização de ambientes controlados por entidades privadas, exclusivamente para prática de futebol recreativo, desde que observados e cumpridos todos os critérios da Portaria SES n° 664 de 03/09/2020;

I – Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados), cujos dias e horários de atendimento permanece inalterado, fica estabelecida a limitação de entrada em 40% (quarenta por cento) da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;

Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais de que trata o inciso II, disponibilizar apresentações culturais (como música ao vivo e afins), desde que observadas e cumpridas, dentre outras condições normativas aplicáveis a espécie, o que segue:

  1. a) Volume dentro do permitido;
  2. b) Encerramento das apresentações uma hora antes do horário de funcionamento autorizado para as atividades do estabelecimento;
  3. c) Ambiente ventilado, ficando vedada apresentações em locais totalmente fechados;
  4. d) Garantia de uso de máscaras e distanciamento de 1,5 metros de raio entre os artistas;
  5. e) Número de artistas por apresentação limitado a no máximo três;
  6. f) Utilização de barreira física entre os artistas e o público;
  7. g) Diminuição do tempo total da apresentação ou o seu fracionamento para que o público não permaneça por longos períodos no estabelecimento.

Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e alterações.

Confira o Decreto Nº 5.709 no link a seguir — https://is.gd/pFhjRZ